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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

Temporada de Imposto de Renda 2013

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A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.333, dia 18 de fevereiro de 2013,  a fim de estabelecer as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, referente ao ano-calendário de 2012, para as pessoas físicas residentes fiscais no País. O período de entrega da Declaração de Ajuste Anual foi definido entre o dia  1º de março até o dia 30 de abril de 2013 .  As Declarações entregues após esse prazo sujeitarão os contribuintes à multa de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, tendo como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido. Este ano a Receita Federal permitirá a importação de outros dados informados no ano anterior para a declaração de Imposto de Renda de 2013, além daqueles que já eram importados (end

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do ano de 2012.

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O Banco Central do Brasil publicou, em 06 de Fevereiro de 2013, a Circular 3.624 que estabelece que as pessoas físicas, consideradas residentes fiscais no Brasil em 31/12/2012, que possuírem bens ou valores em montante igual ou seperior a US 100.000,00 (Cem mil dólares americanos), devem apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no exterior no período de 15 de Fevereiro às 18 horas do dia 5 de Abril. Essa Declaração tem fundamento legal no Decreto-Lei 1.060 de 21 de Outubro de 1969. Sugerimos a leitura do ponto 4 de nosso "post" de Novembro, que trata dos aspectos legais sobre pessoas físicas adquirentes de imóveis no exterior, para o estudo da história da Declaração ao Banco Central, sua primeira instituição, evolução dos valores declarados e fundamentos legais mais detalhados. O art. 1 º  da MP 2.224 de 04 de Abril de 2001,   definiu o conceito de Capitais Brasileiros no Exterior como sendo quaisquer v alores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os ben