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Recentemente o Conselho Nacional de Imigração, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, alterou a Resolução Normativa que trata da concessão de autorização de residência para imigrante que, com recursos próprios originários do exterior, realize investimento imobiliário no Brasil. Interessante lembrar que o Antigo Estatuto do Estrangeiro, a já revogada Lei 6.815/1.980 que vigorou até a entrada em vigor da atual Lei de Migração, vedava a possibilidade da concessão de qualquer visto ou autorização de permanência no território nacional fundamentado na posse ou propriedade de bens. É somente em maio de 2017, com promulgação da Lei de Migração, que surge a hipótese de autorização de visto ou residência para o investidor imobiliário. Na verdade, em rigor, a Lei de Migração repete a antiga disposição proibitiva de 1.980, mas que, entretanto, introduz a possibilidade de visto ou residência em caráter de exceção para investimentos. Em novembro de 2017, o Regulamento da Lei de Mi