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Mostrando postagens de agosto, 2013

BENS A DECLARAR - Nova Declaração Eletrônica de bens de viajantes (e-DBV)

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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.385 em 15 de Agosto de 2013 que trata da obrigatoriedade do preenchimento e entrega da Declaração Eletrônica de bens de viajantes (e-DBV) se, ao chegar de uma viagem internacional, o viajante trouxer ao país bens ou moeda em espécie em montante superior ao limite de isenção ou realizar uma compra em montante superior ao limite no Free Shopping. Percebemos que este é um tema que causa grandes dúvidas e frequentemente volta às pautas de discussões e estudos, seja entre os brasileiros que viajam ao exterior em curta temporada, seja entre os estrangeiros que ingressam no Brasil para curtas ou longas temporadas. Quem está obrigado a entregar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes? Qual a quota de bens adquiridos no exterior isentos de tributação? Qual o valor do imposto sobre o adicional para verificar se é vantajoso a importação do bem? Qual o valor em moeda que pode ser trazida ao Brasil? Para facilitar o e

Projeto de Lei que amplia idade de dependentes no Imposto de Renda é aprovado pela CAE-Senado

ISIS VINHAL O Projeto de Lei do Senado (PLS) número 145/2008, de autoria do Senador Neuto de Conto, tenciona estender o limite de idade de dependência econômica para efeitos de imposto de renda da pessoa física (IRPF). O Senador Neuto de Conto justificou o PLS invocando a mudança de paradigmas de expectativa de vida e a maior necessidade de especialização para que um indivíduo possa competir no mercado de trabalho, o que faz com que o seu ingresso no referido mercado se dê mais tardiamente. Segundo ele, a proposta seria uma decorrência lógica da evolução social que retém os jovens por mais tempo sob a dependência econômica dos seus pais ou mantenedores. O referido projeto altera a redação dos incisos III a V e do § 1o, todos do art. 35 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a fim de que filho, filha, enteada, enteado, irmão, neto, bisneto, e menor pobre dependente do contribuinte tenham aumentada a idade limite de dependência para 28 anos, desde que: (i) se menor de