BENS A DECLARAR - Nova Declaração Eletrônica de bens de viajantes (e-DBV)
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.385 em 15 de Agosto de 2013 que trata da obrigatoriedade do preenchimento e entrega da Declaração Eletrônica de bens de viajantes (e-DBV) se, ao chegar de uma viagem internacional, o viajante trouxer ao país bens ou moeda em espécie em montante superior ao limite de isenção ou realizar uma compra em montante superior ao limite no Free Shopping. Percebemos que este é um tema que causa grandes dúvidas e frequentemente volta às pautas de discussões e estudos, seja entre os brasileiros que viajam ao exterior em curta temporada, seja entre os estrangeiros que ingressam no Brasil para curtas ou longas temporadas. Quem está obrigado a entregar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes? Qual a quota de bens adquiridos no exterior isentos de tributação? Qual o valor do imposto sobre o adicional para verificar se é vantajoso a importação do bem? Qual o valor em moeda que pode ser trazida ao Brasil? Para facilitar o e