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Recentemente o Conselho Nacional de Imigração, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, alterou a Resolução Normativa que trata da concessão de autorização de residência para imigrante que, com recursos próprios originários do exterior, realize investimento imobiliário no Brasil. Interessante lembrar que o Antigo Estatuto do Estrangeiro, a já revogada Lei 6.815/1.980 que vigorou até a entrada em vigor da atual Lei de Migração, vedava a possibilidade da concessão de qualquer visto ou autorização de permanência no território nacional fundamentado na posse ou propriedade de bens. É somente em maio de 2017, com promulgação da Lei de Migração, que surge a hipótese de autorização de visto ou residência para o investidor imobiliário. Na verdade, em rigor, a Lei de Migração repete a antiga disposição proibitiva de 1.980, mas que, entretanto, introduz a possibilidade de visto ou residência em caráter de exceção para investimentos. Em novembro de 2017, o Regulamento da Lei de Mi

CBE 2021 – Apenas para bens acima de US$ 1 milhão!

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  É isso mesmo! O Banco Central do Brasil (BCB) alterou a regra mínima de obrigatoriedade da entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para exigir a declaração, ou retificações, somente quando o patrimônio no exterior for igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) . A CBE anual era exigida desde o ano de 2004 para quem possuísse mais de US$ 100.000,00 (cem mil dólares) no exterior o que se demonstrou cada vez menor em termos reais ao longo desses anos. Além disso, impunha um custo de observância elevado para a sociedade que ultrapassava em muito eventuais ganhos de qualidade das estatísticas compiladas. Um estudo de 2019 identificou que as declarações cujos ativos eram inferiores a US$ 1 milhão representam 64,9% do número total de declarantes, entretanto correspondiam a apenas 2,8% do valor total de ativos detidos no exterior: Trata-se de uma mudança que beneficia tanto o particular que reduzirá o custo de observância como para a Adminis

TEMPORADA DE DECLARAÇÕES BRASILEIRAS

O primeiro semestre do ano concentra os períodos de entregas de Declarações devidas pelos residentes fiscais no Brasil (brasileiros, imigrantes e expatriados), às autoridades Brasileiras que engloba o cumprimento das obrigações referentes ao ano-calendário de 2019, tais como: Declaração Anual de Imposto de Renda de pessoa física (DIR); Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE-Bacen) Comunicação Eletrônica de Saída Definitiva do País (CSD); Declaração de Saída Definitiva do País (DSD) Seguem algumas informações sobre a obrigatoriedade da entrega de Declarações no ano de 2020: IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao ano-calendário de 2019, a pessoa física residente no Brasil que: recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual seja superior a  R$ 28.559,70; recebeu rendimentos  isentos , não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a  R$ 40.000,00.

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A Receita Federal do Brasil aumentou as fiscalizações contra as fraudes de imposto de renda de pessoas físicas, expatriados ou imigrantes, o número de autuações e da arrecadação. Em 2019, a operação Pandora focou em indícios de fraude ou falta de documentação hábil em despesas escrituradas em Livro-Caixa que resultou em um aumento da arrecadação em 25,2 milhões de reais decorrente da retificação dessas despesas escrituradas erroneamente. No mesmo ano, foi deflagrada a operação Tio Patinhas que auditou R$ 3 bilhões declarados como moeda em espécie (8.617 pessoas físicas declararam possuir mais de R$ 100 mil em espécie e 91 mais de R$ 1 milhão em espécie). Os contribuintes foram intimados para comprovar que o dinheiro existe já que o dinheiro fictício poderia cobrir variação patrimonial a descoberto, ou seja, balanço financeiro negativo. Essa fiscalização constatou que um único computador transmitiu mais de 800 declarações com dinheiro em espécie dessas naturezas. Em 2018, a

O que é o processo de Saída Definitiva do Brasil?

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O que é o processo de Saída Definitiva do Brasil? O que é e quais são os objetivos de cumprir com a obrigação legal de preparar e entregar o Processo de Saída Definitiva do Brasil? Quais os prazos e formas de entrega? Qual a diferença entre o processo de Saída Temporária ou Definitiva? Por que um expatriado precisa entregar a Declaração de Saída do Brasil? Este vídeo busca apresentar os conceitos básicos sobre o processo de saída do Brasil de forma clara, direta e objetiva e quem sabe, definitiva. * Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Business Intelligence ( www.personaexpt.com ), especialista em  English System Law  pela BPP Law School em Londres, pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ,  membro do comitê da Lex Anglo Brasil SP e co-fundador do GEEX-MG . Possui mais de dezessete anos de carreira profissional em consultoria jurídica para expatriados e investiment

Direito Imigratório na OAB/SP (Lei de Migrações e Expatriados)

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Pela primeira vez debateu-se o Direito Imigratório, a Lei de Migrações e o tema de expatriados, na sede seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Como advogado, especialista em consultoria para expatriados, que atuo há 18 anos com assessoria jurídica imigratória e tributária, tive a honra de ser convidado para debater e palestrar no evento que ocorreu no salão nobre a OAB/SP, transmitido ao vivo e cujo teor da palestra disponibilizamos no link abaixo, extraído do canal do youtube da entidade. Em resumo, foram discutid os os impactos jurídicos ocorridos nas áreas da expatriações e imigrações pela edição da Lei de Migrações no ano de 2017, na égide da Constituição da República de 1988, o Estado Democrático de Direito, o surgimento do Direito Imigratório e a atividade do intérprete e do advogado de Direito Imigratório. Essa palestra certamente representa o marco do reconhecimento da importância acadêmica do Direito Imigratório e dos advogados e consultores

Mudanças fundamentais com a entrada em vigor da lei de migrações nº 13.445/2017

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A lei de Migrações revogou o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) e e ntender o substrato das mudanças e inovações criadas permitirá o perfeito entendimento e interpretação de todo o marco regulatório imigratório no Brasil que compreenderá a Lei de Migrações, seu regulamento e legislação infra legal decorrente. As grandes alterações são o desaparecimento do termo “estrangeiro” substituído pelo conceito de “migrante” e a adequação do marco regulatório ao Estado Democrático de Direito introduzido pela Constituição da República do Brasil de 1988. Substituir o termo “estrangeiro” por “migrante” traduz uma humanização, um avanço e  o posicionamento igualitário do migrante seja ele nacional ou estrangeiro, o que não existia antes de 1988. Neste vídeo apresentamos os motivos dessas mudanças essenciais, as suas razões e a importância da adequação da Lei de Migrações ao Estado Democrático de Direito. Essas questões devem ser estudadas para todo o entendimento da Lei e de se