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Mostrando postagens de dezembro, 2012

Revogadas RNs 80/08 e 96/2011 do CNI.

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Foi publicada no Diário Oficial da União de 19/12/2012 a Resolução Normativa N. 99 que disciplina a concessão de autorização de trabalho para a obtenção de visto temporário, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao estrangeiro, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, com vínculo empregatício. Foram expressamente revogadas as RNs 80/2008 e 96/2011. A primeira grande novidade é a previsão de empregador pessoa física como requerente do visto, neste caso, o requerimento será instruído, no que couber, com os mesmo documentos exigidos de empregador pessoa jurídica. Outra mudança é que, a  não exigência do exame de compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do estrangeiro nacional de país da America do Sul poderá, excepcionalmente, ser estendida a nacionais de outros países quando a compatibilidade do perfil  profissional do estrangeiro com a função a

O PROJETO DE LEI DO NOVO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO

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Em 20 de Julho de 2009 foi apresentado o Projeto de Lei n. 5655 (PL 5655/09) de iniciativa do poder executivo (Presidente da Republica através de provocação do Ministro de Justiça), fundamentado em refletir “o esforço do governo para que o Brasil possa adequar-se à realidade imigratória contemporânea e às expectativas mundiais, convergindo para uma nova política de imigração que considere, em especial, o desenvolvimento econômico, cultural e social.” O Estatuto do Estrangeiro em vigor precisa ser reescrito a fim de atender à realidade imigratória contemporânea onde migração é direito do homem, integra a estratégia das empresas e por isso, a legislação deve condicionar a inserção do imigrante na sociedade e permitir o intercambio de ideias e o desenvolvimento do conhecimento. Mas o que é um projeto lei? Quando a lei passa a existir e regular os novos pedidos de vistos? Essas são questões que temos enfrentado em paralelo ao próprio Projeto e gostaria de expor, de forma