Revogadas RNs 80/08 e 96/2011 do CNI.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 19/12/2012 a Resolução Normativa N. 99 que disciplina a concessão de autorização de trabalho para a obtenção de visto temporário, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao estrangeiro, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, com vínculo empregatício. Foram expressamente revogadas as RNs 80/2008 e 96/2011. A primeira grande novidade é a previsão de empregador pessoa física como requerente do visto, neste caso, o requerimento será instruído, no que couber, com os mesmo documentos exigidos de empregador pessoa jurídica. Outra mudança é que, a não exigência do exame de compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do estrangeiro nacional de país da America do Sul poderá, excepcionalmente, ser estendida a nacionais de outros países quando a compatibilidade do perfil profissional do estrangeiro com a função a