Revogadas as Resoluções Normativas (RN) 36/99 e 77/2008 do Conselho Nacional de Imigração
Foi publicada em 18 de Fevereiro de 2014, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 108/2014 do Conselho Nacional de Imigração (MTE) que disciplina as regras para concessão de visto temporário ou permanente e permanência definitiva a título de reunião familiar, aos estrangeiros dependentes de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de visto temporário ou permanente no Brasil. As regras da nova norma entrarão em vigor em 30 dias contados da publicação, em 20 de Março de 2014, quando se revogarás as Resoluções Normativas nº 36/1999 e nº 77/2008, que até então, tratam do assunto. Algumas novidades trazidas pela Resolução Normativa nº 108/2014 são: - Equiparado a descendente o enteado e o menor que, por determinação judicial ou de autoridade competente, se encontrem sob a guarda ou tutela de cidadão brasileiro ou estrangeiro temporário ou permanente no Brasil. - O companheiro ou companheira, em união estável, sem distinção de sexo, passa a ser considerado