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Mostrando postagens de dezembro, 2013

Migranteweb_Digital - Vistos de Trabalho Eletrônicos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Coordenação-Geral de Imigração (CGig), publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria 1.964, que tornam eletrônicos todos os pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros. Pelo novo procedimento, os estrangeiros poderão obter autorização de trabalho no Brasil via internet, e enviar toda a documentação de forma eletrônica, desde que o usuário possua certificação digital. Segundo o Paulo Sérgio de Almeida (presidente do Conselho Nacional de Imigração): “O tempo de tramitação dos pedidos será reduzido em 1/3. Processos que demoravam 30 dias para serem analisados serão resolvidos em até 10 dias." Port. MTE 1.964/13 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.964 de 11.12.2013 - D.O.U.: 12.12.2013 Estabelece no âmbito da Coordenação-Geral de Imigração sistema destinado ao recebimento eletrônico de documentos relacionados a pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros com a utilização d

711,3 mil pessoas (Brasileiras e estrangeiros expatriados) estão na malha fina

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O número de Declarações de Imposto de Renda, de brasileiros e de estrangeiros expatriados, retidas na malha fina do Fisco cresceu e atingiu 711,3 mil. Em 2012 foram 604,3 mil e 2011 foram 569,7 mil. A omissão de rendimentos é o erro mais numeroso, seguida por não conformidades nas despesas médicas dedutíveis, ausência de declaração de imposto de renda na fonte e relacionadas ao pagamento de previdência privada no Brasil. Com um atraso, a Receita Federal do Brasil abrirá a consulta ao último lote do imposto de renda de 2013 dia 16 de Dezembro, a partir das 9 horas, e de mais cinco lotes residuais (de 2008 a 2012). No total serão restituídos R$ 2,7 bilhões para 2,2 milhões de contribuintes do imposto de renda de pessoas físicas. A consulta à liberação da restituição poderá ser feita através do site  www.receita.fazenda.gov.br , através de aplicativo para smartphone ou através do Receitafone (146). Caso o valor não seja creditado, a pessoa deve procurar qualquer agência do

Compra de imóvel no exterior deve ser informada à Receita Federal e ao Banco Central

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Quem adquiri imóvel no exterior precisa entregar duas declarações ao governo brasileiro, informando a aquisição: uma à Receita Federal e outra ao Banco Central. A prestação de contas à Receita não é novidade: é a declaração anual do Imposto de Renda, entregue entre 1º de março e 30 de abril. A forma de declaração é praticamente a mesma para os bens existentes no país. As informações são prestadas na ficha Bens e Direitos, na qual o contribuinte lista aplicações financeiras, imóveis e veículos, entre outros. O código que identifica um imóvel no exterior é o mesmo para um similar no país -para uma casa, por exemplo, é o 12. A diferença é a indicação do país. No campo "localização", o contribuinte precisar indicar o lugar em que comprou o imóvel -o código dos Estados Unidos, por exemplo, é 249. É preciso informar detalhes do imóvel e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constante dos instrumentos de transferência de propriedade. Além disso, é preciso informar