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Mostrando postagens de maio, 2013

Revogada a RN 74/2007 - Simplificação na obtenção de vistos de trabalho permanentes ou temporários.

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Foram publicadas no Diário Oficial da União as novas Resoluções Normativas Nº  103, que disciplina a concessão de visto temporário de até 90 dias para “estágios” para estrangeiros estudantes de pós graduação, e a RN Nº  104 que trata dos procedimentos para autorização de trabalho e que revoga a Resolução Normativa Nº  74, de 09 de Fevereiro de 2007 e introduzem inovações nos procedimentos para autorização de trabalho para estrangeiros que simplificam o pedido e a concessão dos vistos de trabalho. Dentre as novas regras destacam-se: ·       Novo Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho que unifica e exclui o formulário de Dados da Requerente e do Candidato; ·   Exclusão da obrigatoriedade dos termos de responsabilidade pelas despesas médicas e hospitalares, de compromisso de repatriação do estrangeiro e dependentes e informação do endereço de todos os locais onde o estrangeiro prestará serviços; ·       Apresentação de documentos em meio digital através

Saque do saldo da conta vinculada ao FGTS no exterior.

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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um instituto muito conhecido, seja pelos brasileiros seja por estrangeiros que trabalharam no Brasil. Ele é regulado pela lei N. 8.036 de 11 de Maio de 1990 e foi instituído em 13 de Setembro de 1.966 como sistema alternativo ao indenizatório e estabilitário da CLT. Foi a Constituição da República de 1988 que generalizou o FGTS para o mercado empregatício do País. A lei estabelece que a Caixa Econômica Federal terá o "papel de Agente Operador" do FGTS e incumbe-lhe o controle de todas as contas vinculadas ao FGTS. O FGTS é formado por prestações mensais dos empregadores, que deve ser realizada até o dia 7 (sete) de cada mês, correspondentes a 8% (oito por cento) da remuneração e décimo terceiro salário pagos ou devidos em conta bancária vinculada a cada empregado. Nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa os empregadores devem também recoler à conta do empregado importância de 40% (quarenta por

Brasil Precisa de 6 milhões de profissionais estrangeiros.

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A Secretaria de Assuntos Estratégicos  (SAE), do Governo Brasileiro, divulgou na mídia que uma nova estratégia de "atração de cérebros" poderá trazer cerca de 6 milhões de profissionais estrangeiros para o Brasil nos próximos anos. Este número refere-se apenas profissionais altamente qualificados que possam entender a demanda atual da economia brasileira. "Imigrantes qualificados são o foco do esforço. Não é uma política geral de imigração, é uma estratégia de atração de cérebros", disse o ministro-chefe interino da SAE, Marcelo Neri, à BBC Brasil. Os estrangeiros representam hoje 0,2% da população e com a adição de 6 milhões, o percentual subiria para cerca de 3%. A expressão "apagão de mão de obra" é utilizada com frequência para se referir a escassez de profissionais qualificados no Brasil. Uma pesquisa de escassez de talentos realizada em 2012 mostra que o Brasil é o segundo País em dificuldade para preencher vagas, atrás apenas

Resolução Normativa Nº 100 do Conselho Nacional de Imigração

The Brazilian Immigration Counsel enacted the Normative Resolution # 100 on April 23th, 2013 which governs the granting a temporary work permit to foreigners who intends to come to Brazil to transfer technology or to provide technical assistance services for a specified period up to 90 days and it must be applied only at Brazilian Consular Office abroad without any judgment from Brazilian Department of Labor (Ministério do Trabalho e Emprego). The Resolution shall come into force on May 9th, 2013. The Brazilian Department of Labor will accept the appliance of the temporary work permit based on art. 6th of Normative Resolution #61 by May 8th, 2013. As from May 9th, 2013 all requested must be addressed only to Brazilian Consular Office abroad. The Resolution has revoked the art. 6th of Normative Resolution #61, December 8th, 2004 which foreseen the judgment of any any work permit appliance based on technical assistance by the Brazilian Department of Labor. As a time requirement t

Resolução Normativa nº 100 do Conselho Nacional de Imigração

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O  Conselho Nacional de Imigração editou  a Resolução Normativa  nº 100 em 23 de Abril de 2013 que estabelece que os pedidos de autorização de  trabalho a  estrangeiros, que pretendam vir ao Brasil para prestar serviços de assistência técnica ou   transferência de tecnologia, por prazo de até até 90 dias, deverm ser  efetuados diretamente nas Repartições Consulares Brasileiras no exterior, sem a  tramitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A Resolução entrará em vigor em 09 de Maio de 20013. Até  08 de Maio a Coordenação Geral de Imigração receberá os pedidos de autorização  de trabalho a estrangeiros pelo art. 6º da RN nº 61/2004. A partir de 09 de Maio os pedidos  devem ser encaminhados  diretamente aos Consulados e Embaixadas Brasileiros no exterior. Esta RN revogou o art. 6 º da RN nº 61 de 8 de Dezembro de 2004, que previa a análise do visto temporário de até 90 dias  para estrangeiro que pretendia vir ao Brasil para prestar serviços de assistência técnic