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Mostrando postagens de 2013

Migranteweb_Digital - Vistos de Trabalho Eletrônicos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Coordenação-Geral de Imigração (CGig), publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria 1.964, que tornam eletrônicos todos os pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros. Pelo novo procedimento, os estrangeiros poderão obter autorização de trabalho no Brasil via internet, e enviar toda a documentação de forma eletrônica, desde que o usuário possua certificação digital. Segundo o Paulo Sérgio de Almeida (presidente do Conselho Nacional de Imigração): “O tempo de tramitação dos pedidos será reduzido em 1/3. Processos que demoravam 30 dias para serem analisados serão resolvidos em até 10 dias." Port. MTE 1.964/13 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.964 de 11.12.2013 - D.O.U.: 12.12.2013 Estabelece no âmbito da Coordenação-Geral de Imigração sistema destinado ao recebimento eletrônico de documentos relacionados a pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros com a utilização d

711,3 mil pessoas (Brasileiras e estrangeiros expatriados) estão na malha fina

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O número de Declarações de Imposto de Renda, de brasileiros e de estrangeiros expatriados, retidas na malha fina do Fisco cresceu e atingiu 711,3 mil. Em 2012 foram 604,3 mil e 2011 foram 569,7 mil. A omissão de rendimentos é o erro mais numeroso, seguida por não conformidades nas despesas médicas dedutíveis, ausência de declaração de imposto de renda na fonte e relacionadas ao pagamento de previdência privada no Brasil. Com um atraso, a Receita Federal do Brasil abrirá a consulta ao último lote do imposto de renda de 2013 dia 16 de Dezembro, a partir das 9 horas, e de mais cinco lotes residuais (de 2008 a 2012). No total serão restituídos R$ 2,7 bilhões para 2,2 milhões de contribuintes do imposto de renda de pessoas físicas. A consulta à liberação da restituição poderá ser feita através do site  www.receita.fazenda.gov.br , através de aplicativo para smartphone ou através do Receitafone (146). Caso o valor não seja creditado, a pessoa deve procurar qualquer agência do

Compra de imóvel no exterior deve ser informada à Receita Federal e ao Banco Central

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Quem adquiri imóvel no exterior precisa entregar duas declarações ao governo brasileiro, informando a aquisição: uma à Receita Federal e outra ao Banco Central. A prestação de contas à Receita não é novidade: é a declaração anual do Imposto de Renda, entregue entre 1º de março e 30 de abril. A forma de declaração é praticamente a mesma para os bens existentes no país. As informações são prestadas na ficha Bens e Direitos, na qual o contribuinte lista aplicações financeiras, imóveis e veículos, entre outros. O código que identifica um imóvel no exterior é o mesmo para um similar no país -para uma casa, por exemplo, é o 12. A diferença é a indicação do país. No campo "localização", o contribuinte precisar indicar o lugar em que comprou o imóvel -o código dos Estados Unidos, por exemplo, é 249. É preciso informar detalhes do imóvel e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constante dos instrumentos de transferência de propriedade. Além disso, é preciso informar

Viagem de fim de ano - Expatriados

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A viagem de fim de ano dos expatriados pode ser um bom momento para reunir documentos e informações necessárias para as temporadas de declarações obrigatórias que ocorrem no Brasil no primeiro semenstre de 2014. Muitos expatriados tem dificuldades em obter informações para o preenchimento de suas Declarações de Imposto de Renda e Declarações de Capitais Brasileiros no exterior ao Banco Central porque, no momento do preenchimento, serão exigidas informações que talvez só estejam disponibilizadas em meio físico em seu país. Algumas empresas tem orientado seus expatriados a reservarem algumas horas nessa semana para organizarem seus documentos tais como: - Extratos bancários até 31 de Dezembro de 2013; - Extratos de investimentos anuais; - Demonstrativos de despesas dedutíveis no Brasil tais como: despesas médicas e respectivo reembolsos e com educação. - Demonstrativo de rendimentos e de impostos pagos no exterior. O RH também pode aproveitar a viagem para que document

Previdência Privada - Diferimento de imposto de renda - 13o. Salário

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É possível deduzir na Declaração de Imposto de Renda, feita no modelo completo, o investimento realizado em previdência privada (PGBL), até o limite de 12% da renda tributável. A opção é vantajosa apenas para quem utiliza o formulário completo e precisa ser realizado até 31 de Dezembro. A segunda parcela do décimo terceiro salário, com desconto de Imposto de Renda e INSS< deve ser pago pelas empresas aos seus empregados até o dia 20 de dezembro. Nesta época do ano, muitas pessoas estudam aplicar o recurso em sua previdência privada. A dedução do imposto de renda pode chegar a 12% dos rendimentos tributáveis anual. Este planejamento tem que levar em consideração o fato de que, ao resgatar os recursos de um plano de previdência, o resgate será tributado pelo imposto de renda. Para ter direito ao benefício fiscal é necessário a contribuição também para o INSS, pois a previdência privada tem caráter supletivo e complementar. Caso contrário a declaração ficará retida na ma

Comunicação Eletrônica de Saída Definitiva do Brasil - Vídeo com comentários da RFB e MRE

A TV Brasil Internacional EBC tem um programa muito interessante chamado "Brasileiros no Mundo" e preparou uma reportagem especial sobre a Comunicação Eletrônica de Saída Definitiva do País que deve ser assistida pelas pessoas que buscam um pouco mais de conhecimento sobre o processo de Saída Definitiva do País. A reportagem é dirigida aos brasileiros que planejam deixar o Brasil para uma temporada de trabalho ou estudo no exterior e para os brasileiros que pretendem regularizar sua situação fiscal e cadastral junto à Receita Federal do Brasil antes de retornarem definitivamente a viver neste País. A matéria traz a opinião do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais, Sr. Luiz Antônio Benedito e do Supervisor Nacional do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil, o Sr. Joaquim Adir, e o Sr. Lúcio Vilela, que é auditor da Receita Federal do Brasil (RFB). Os representantes da RFB respondem algumas dúvidas de brasileiros que moram e trabalham no exterior. Entrevistam também

BENS A DECLARAR - Nova Declaração Eletrônica de bens de viajantes (e-DBV)

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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.385 em 15 de Agosto de 2013 que trata da obrigatoriedade do preenchimento e entrega da Declaração Eletrônica de bens de viajantes (e-DBV) se, ao chegar de uma viagem internacional, o viajante trouxer ao país bens ou moeda em espécie em montante superior ao limite de isenção ou realizar uma compra em montante superior ao limite no Free Shopping. Percebemos que este é um tema que causa grandes dúvidas e frequentemente volta às pautas de discussões e estudos, seja entre os brasileiros que viajam ao exterior em curta temporada, seja entre os estrangeiros que ingressam no Brasil para curtas ou longas temporadas. Quem está obrigado a entregar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes? Qual a quota de bens adquiridos no exterior isentos de tributação? Qual o valor do imposto sobre o adicional para verificar se é vantajoso a importação do bem? Qual o valor em moeda que pode ser trazida ao Brasil? Para facilitar o e

Projeto de Lei que amplia idade de dependentes no Imposto de Renda é aprovado pela CAE-Senado

ISIS VINHAL O Projeto de Lei do Senado (PLS) número 145/2008, de autoria do Senador Neuto de Conto, tenciona estender o limite de idade de dependência econômica para efeitos de imposto de renda da pessoa física (IRPF). O Senador Neuto de Conto justificou o PLS invocando a mudança de paradigmas de expectativa de vida e a maior necessidade de especialização para que um indivíduo possa competir no mercado de trabalho, o que faz com que o seu ingresso no referido mercado se dê mais tardiamente. Segundo ele, a proposta seria uma decorrência lógica da evolução social que retém os jovens por mais tempo sob a dependência econômica dos seus pais ou mantenedores. O referido projeto altera a redação dos incisos III a V e do § 1o, todos do art. 35 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a fim de que filho, filha, enteada, enteado, irmão, neto, bisneto, e menor pobre dependente do contribuinte tenham aumentada a idade limite de dependência para 28 anos, desde que: (i) se menor de

Revogada a RN 74/2007 - Simplificação na obtenção de vistos de trabalho permanentes ou temporários.

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Foram publicadas no Diário Oficial da União as novas Resoluções Normativas Nº  103, que disciplina a concessão de visto temporário de até 90 dias para “estágios” para estrangeiros estudantes de pós graduação, e a RN Nº  104 que trata dos procedimentos para autorização de trabalho e que revoga a Resolução Normativa Nº  74, de 09 de Fevereiro de 2007 e introduzem inovações nos procedimentos para autorização de trabalho para estrangeiros que simplificam o pedido e a concessão dos vistos de trabalho. Dentre as novas regras destacam-se: ·       Novo Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho que unifica e exclui o formulário de Dados da Requerente e do Candidato; ·   Exclusão da obrigatoriedade dos termos de responsabilidade pelas despesas médicas e hospitalares, de compromisso de repatriação do estrangeiro e dependentes e informação do endereço de todos os locais onde o estrangeiro prestará serviços; ·       Apresentação de documentos em meio digital através