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Mostrando postagens de abril, 2014

Bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 estão na lista de isenção por ganho de capital.

Os imóveis adquiridos por um contribuinte devem ser informados na Declaração de Impotos de Renda bem como o seu custo de aquisição. Isto importa informar todos os valores pagos de prestações, entradas, juros e seguros pagos em um financiamento imobiliário e devem permanecer com este valor até o momento de ser vendido. O Dr. Daniel Villas Bôas lembra que "não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel". Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel. Assim, o valor de c...