BENS A DECLARAR - Nova Declaração Eletrônica de bens de viajantes (e-DBV)

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.385 em 15 de Agosto de 2013 que trata da obrigatoriedade do preenchimento e entrega da Declaração Eletrônica de bens de viajantes (e-DBV) se, ao chegar de uma viagem internacional, o viajante trouxer ao país bens ou moeda em espécie em montante superior ao limite de isenção ou realizar uma compra em montante superior ao limite no Free Shopping.
Percebemos que este é um tema que causa grandes dúvidas e frequentemente volta às pautas de discussões e estudos, seja entre os brasileiros que viajam ao exterior em curta temporada, seja entre os estrangeiros que ingressam no Brasil para curtas ou longas temporadas.
Quem está obrigado a entregar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes? Qual a quota de bens adquiridos no exterior isentos de tributação? Qual o valor do imposto sobre o adicional para verificar se é vantajoso a importação do bem? Qual o valor em moeda que pode ser trazida ao Brasil?
Para facilitar o estudo dessas normativas, tentaremos aqui tratar do assunto de forma descomplicada para servir de ferramenta de referência.

Um viajante terá “bens a declarar” e a obrigatoriedade de preencher as declarações obrigatórias quando ingressar no Brasil e trouxer ao país:

- bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção de Caráter Geral ou que excedam o limite quantitativo:

O limite de isenção, possui critérios quantitativos-qualitativos e de valor global de caráter geral, que permite que o viajante ingresse no país, através de via aérea ou marítima, com bens em sua bagagem cujo valor total seja de até USD 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

São isentos os bens de caráter pessoal para o uso próprio, usados ou para serem usados no Brasil e presentes, Livros, folhetos e periódicos, bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais

O critério quantitativo-qualitativo estabelece adicionalmente que, além dos bens não superarem USD 500.00, devem respeitar os limites de:

·         1 máquina fotográfica
·         1 relógio de pulso
·         1 telefone celular
·         12 litros de bebida alcoólica
·         10 maços de cigarros, contendo cada um, 20 unidades
·         25 charutos ou cigarrilhas
·         250 gramas de fumo
·         20 bens de valor unitário inferior a USD 10.00 (dez dólares americanos), desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas
·         20 bens de valor unitário superior a USD 20.00 (vinte dólares americanos), desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas

A isenção de valor global de caráter geral afasta a incidência do (i) imposto de importação, (ii) imposto sobre produto industrializado - IPI, (iii) da contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços - PIS/Pasep-Importação, e (iv) da contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior - Cofins-Importação, incidentes sobre a importação de bagagem de viajantes.
Ressalta-se que o direito à isenção somente poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) mês e é individual e intransferível.

Independentemente da fruição da isenção de Caráter Geral, o viajante poderá adquirir no FREE SHOPPING (loja franca), por ocasião de sua chegada ao País, com isenção, até o limite de valor global de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.


- valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.

O viajante que ingressar no País ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, também deverá declará-los para a RFB mediante registro da e-DBV.

Não haverá tributação sobre o valor mas apenas a fiscalização de controle.
Na saída de viajante do País, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco ou instituição autorizada a operar câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado.

II - comprovante do recebimento, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de estrangeiro ou brasileiro residente no exterior em trânsito no País.

- Animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos.

- produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais, os destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos;

- medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os de uso pessoal;

- armas e munições;

- bens destinados à pessoa jurídica, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem, o qual incumbe promover o despacho aduaneiro para uso ou consumo próprio;

- bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação;

- bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, no caso de viajante não residente no País, durante toda a sua estada.

O antigo formulário de Declaração de Bagagem acompanhada será aceito até o dia 30 de Novembro de 2013 para os viajantes que utilizam transporte aéreo.


 TRIBUTAÇÃO ESPECIAL


O Regime de Tributação Especial - RTE permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação (II), calculado mediante a aplicação da alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor global que exceder o limite de isenção de caráter geral de USD 500.00 ou o limite de aquisição na loja franca (FREE SHOPPING)

Além do imposto, a legislação prevê uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor excedente ao limite de isenção no caso de declaração falsa de “nada a declarar” ou quando a fiscalização aduaneira constatar divergência entre o imposto pago e o apurado como devido.

NÃO há tributação sobre os valores em espécie que exceder o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.

DISPOSIÇÕES SOBRE A E-DBV


Uma vez que o viajante esteja obrigado a declarar bens provenientes do exterior, deverá fazê-lo através do programa Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), declarar o conteúdo de sua bagagem e apresentar sua e-DBV para registro e submissão a procedimentos de despacho aduaneiro no local alfandegado de entrada no País, como condição para a liberação dos bens nela declarados.

A E-DBV estará disponível nos idiomas português, espanhol, inglês e francês, e poderá ser entregue a qualquer momento ou no terminal de autoatendimento a ser disponibilizado pela Receita Federal ou através do aplicativo disponibilizado para smartphones e tablets.

Abaixo o leitor encontrará dois links de vídeos de esclarecimentos disponibilizados pela TV Receita da Receita Federal do Brasil para revisar e aprofundar o assunto: 
Bagagem

* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Assessoria Internacional a Expatriados (www.personaexpt.com), pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de treze anos de carreira profissional e é especialista na assessoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por dez anos em empresas Big Four, ocupou o último cargo como Gerente Sênior de mobilidade global e assessorou grandes empresas multinacionais.


** A Personae Assessoria Internacional a Expatriados possui equipes de advogados especializados em Direito Tributário, em São Paulo e Belo Horizonte, que podem assessorá- lo com o preparo e revisão das Declaraçõesde Imposto de Renda de Pessoas Físicas, de expatriados eexecutivos.

Caso julgue necessitar de nossa assessoria jurídica, entre em contato com nossos advogados.

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