Mudanças fundamentais com a entrada em vigor da lei de migrações nº 13.445/2017
A lei de Migrações revogou o Estatuto do Estrangeiro (Lei
6.815/1980) e entender o substrato das mudanças e inovações criadas permitirá o perfeito entendimento e interpretação de todo o marco regulatório
imigratório no Brasil que compreenderá a Lei de Migrações, seu regulamento e
legislação infra legal decorrente.
As grandes alterações são o desaparecimento
do termo “estrangeiro” substituído pelo conceito de “migrante” e a adequação do
marco regulatório ao Estado Democrático de Direito introduzido pela
Constituição da República do Brasil de 1988.
Substituir o termo “estrangeiro” por “migrante”
traduz uma humanização, um avanço e o posicionamento igualitário do migrante seja ele
nacional ou estrangeiro, o que não existia antes de 1988.
Neste vídeo apresentamos os
motivos dessas mudanças essenciais, as suas razões e a importância da adequação
da Lei de Migrações ao Estado Democrático de Direito. Essas questões devem ser
estudadas para todo o entendimento da Lei e de seu Regulamento.
Vídeos citados:
Promulgação da Constituição da
Republica de 1988
A partir 19:00 – 22:30 – 3
minutos
Surgimento do Estado Democrático
de Direito na CR88 – Vídeo 3:32
* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Business Intelligence (www.personaexpt.com), especialista em English System Law pela BPP Law School em Londres, pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ, membro do comitê da Lex Anglo Brasil SP e co-fundador do GEEX-MG. Possui mais de dezessete anos de carreira profissional em consultoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil.
Caso julgue necessitar de nossa assessoria jurídica, entre em contato através do e-mail daniel@personaexpt.com.
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