CBE 2021 – Apenas para bens acima de US$ 1 milhão!

 É isso mesmo! O Banco Central do Brasil (BCB) alterou a regra mínima de obrigatoriedade da entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para exigir a declaração, ou retificações, somente quando o patrimônio no exterior for igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares).

A CBE anual era exigida desde o ano de 2004 para quem possuísse mais de US$ 100.000,00 (cem mil dólares) no exterior o que se demonstrou cada vez menor em termos reais ao longo desses anos. Além disso, impunha um custo de observância elevado para a sociedade que ultrapassava em muito eventuais ganhos de qualidade das estatísticas compiladas.

Um estudo de 2019 identificou que as declarações cujos ativos eram inferiores a US$ 1 milhão representam 64,9% do número total de declarantes, entretanto correspondiam a apenas 2,8% do valor total de ativos detidos no exterior:

Trata-se de uma mudança que beneficia tanto o particular que reduzirá o custo de observância como para a Administração Pública que poderá reduzir 66,9% do processamento, atendimento ao público e análise das CBEs uma vez que o montante não captado de 2,8% dos ativos é muito baixo poderá ser estimado através de técnicas estatísticas.

Os dados coletados através da CBE periódica permitem ao BCB determinar o estoque de ativos externos do País e aferir a Posição Internacional de Investimentos (PII) que engloba as pessoas físicas e jurídicas. Serve também para a adequação aos padrões internacionais como o Special Data Disseminatios Standard Plus, Coordinated Portfolio Investment Survey e Coordinated Direct Investment Survey do FMI.

Vale lembrar também que a Receita Federal do Brasil também recebe as informações sobre os ativos detidos no exterior e não haverá qualquer perda de fonte de pesquisa pela União e auditorias.

* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Business Intelligence (www.personaexpt.com), especialista em English System Law pela BPP Law School em Londres, pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ,

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