Saque do saldo da conta vinculada ao FGTS no exterior.

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um instituto muito conhecido, seja pelos brasileiros seja por estrangeiros que trabalharam no Brasil.

Ele é regulado pela lei N. 8.036 de 11 de Maio de 1990 e foi instituído em 13 de Setembro de 1.966 como sistema alternativo ao indenizatório e estabilitário da CLT. Foi a Constituição da República de 1988 que generalizou o FGTS para o mercado empregatício do País.

A lei estabelece que a Caixa Econômica Federal terá o "papel de Agente Operador" do FGTS e incumbe-lhe o controle de todas as contas vinculadas ao FGTS.

O FGTS é formado por prestações mensais dos empregadores, que deve ser realizada até o dia 7 (sete) de cada mês, correspondentes a 8% (oito por cento) da remuneração e décimo terceiro salário pagos ou devidos em conta bancária vinculada a cada empregado.

Nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa os empregadores devem também recoler à conta do empregado importância de 40% (quarenta por cento)do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho.

O FGTS pode ser resgatado pelo seu titular em inúmeras situações previstas na legislação, entretanto, nos limitaremos às hipóteses mais usuais de resgate por um residente no exterior.

O empregado beneficiado com o FGTS que resida nos Estados Unidos, Bélgica, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda ou Japão tem o direito de solicitar o resgate do saldo de sua conta vinculada desde que se enquadre nas situações hipotéticas autorizadoras do saque previstas na lei tais como:
  • Rescisão do contrato de trabalho imotivada (sem justa causa);
  • Extinção do contrato de trabalho a termo;
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • Permanência do Trabalhador por três anos ininterruptos fora do sistema do FGTS;
A solicitação do saque por seu titular deverá ser feita diretamente em um dos consulados habilitados para este serviços presentes nos países acima.

Após o deferimento da solicitação do saque do FGTS os recursos serão liberados para depósito em conta bancária em instituição estabelecida no Brasil.

Este tema tem sido retornado às agendas de discussão com expatriados e profissionais que administram expatriados com frequência.

Esperamos que este texto ajude os expatriados. Entretanto, estamos a disposição para auxiliar com qualquer dúvida. Comentários no blogg são sempre muito bem vindos.

Abraços

Daniel

* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Assessoria Internacional a Expatriados (www.personaexpt.com), pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de treze anos de carreira profissional e é especialista na assessoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por dez anos em empresas Big Four, ocupou o último cargo como Gerente Sênior de mobilidade global e assessorou grandes empresas multinacionais.


** A Personae Assessoria Internacional a Expatriados possui equipes de advogados especializados em Direito Tributário, em São Paulo e Belo Horizonte, que podem assessorá- lo com o preparo e revisão das Declaraçõesde Imposto de Renda de Pessoas Físicas, de expatriados eexecutivos.
Caso julgue necessitar de nossa assessoria jurídica, entre em contato com nossos advogados.

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