Temporada de Imposto de Renda 2013


A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.333, dia 18 de fevereiro de 2013,  a fim de estabelecer as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, referente ao ano-calendário de 2012, para as pessoas físicas residentes fiscais no País.

O período de entrega da Declaração de Ajuste Anual foi definido entre o dia  1º de março até o dia 30 de abril de 2013


As Declarações entregues após esse prazo sujeitarão os contribuintes à multa de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, tendo como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.


Este ano a Receita Federal permitirá a importação de outros dados informados no ano anterior para a declaração de Imposto de Renda de 2013, além daqueles que já eram importados (endereço, CPF). Por exemplo, será possível recuperar os dados de pagamentos como CNPJ do dentista, do médico e da escola.  


Outra novidade neste ano é que o contribuinte poderá doar 3% dos impostos devidos no momento da declaração para projeto social voltado à criança e ao adolescente, credenciado no Fumdac (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). 


É necessário também que a instituição tenha se cadastrado na Secretaria de Direitos Humanos até 10 de janeiro deste ano.


O contribuinte já possuía a opção de doar 6% dos impostos devidos ao longo do ano de 2012, ano-base para a declaração do IR 2013. Quem não doou o máximo permitido, será informado pelo programa da Receita e poderá emitir um boleto que deve que ser pago até 30 de abril.


Se a doação for feita no momento da declaração, só poderão ser doados até 3% dos impostos devidos. Só podem deduzir a doação de seus impostos contribuintes que optarem pela declaração completa. 


Haverá uma lista de 200 fundos no programa deste ano.

A partir do dia 25 de Fevereiro o programa gerador da declaração disponibilizado no site da Receita Federal estará disponível para download.

É o momento de finalizar a obtenção de todos os documentos necessários para evitar o esquecimento da inclusão de algum rendimento ou despesa dedutível.



* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Assessoria Internacional a Expatriados (www.personaexpt.com), pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de treze anos de carreira profissional e é especialista na assessoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por dez anos em empresas Big Four, ocupou o último cargo como Gerente Sênior de mobilidade global e assessorou grandes empresas multinacionais.


** A Personae Assessoria Internacional a Expatriados possui equipes de advogados especializados em Direito Tributário, em São Paulo e Belo Horizonte, que podem assessorá- lo com o preparo e revisão das Declaraçõesde Imposto de Renda de Pessoas Físicas, de expatriados eexecutivos.
Caso julgue necessitar de nossa assessoria jurídica, entre em contato com nossos advogados.

Comentários

  1. Olá, dr. Daniel.
    Sou Carmem Galbes, jornalista do blog www.expatriadas.com, voltado para a família de profissionais expatriados.
    Achei muito interessante a proposta do seu blog e gostaria de fazer uma entrevista com o sr. sobre IR para brasileiros que moram no exterior.
    O sr. poderia entrar em contato comigo? expatriadas@hotmail.com.
    Obrigada,
    Saudações,
    Carmem Galbes.
    www.expatriadas.com

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