Comunicação Eletrônica de Saída Definitiva do Brasil - Vídeo com comentários da RFB e MRE

A TV Brasil Internacional EBC tem um programa muito interessante chamado "Brasileiros no Mundo" e preparou uma reportagem especial sobre a Comunicação Eletrônica de Saída Definitiva do País que deve ser assistida pelas pessoas que buscam um pouco mais de conhecimento sobre o processo de Saída Definitiva do País.
A reportagem é dirigida aos brasileiros que planejam deixar o Brasil para uma temporada de trabalho ou estudo no exterior e para os brasileiros que pretendem regularizar sua situação fiscal e cadastral junto à Receita Federal do Brasil antes de retornarem definitivamente a viver neste País.
A matéria traz a opinião do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais, Sr. Luiz Antônio Benedito e do Supervisor Nacional do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil, o Sr. Joaquim Adir, e o Sr. Lúcio Vilela, que é auditor da Receita Federal do Brasil (RFB).
Os representantes da RFB respondem algumas dúvidas de brasileiros que moram e trabalham no exterior.
Entrevistam também o Sr. Amintas Cardoso, sub-chefe da divisão de brasileiros no exterior do Ministério das Relações Exteriores, que trata da documentação importante para a situação de brasileiro que viajará ao exterior ou retornará ao Brasil.
É um vídeo de 22 minutos mas é imperdível para as pessoas que planejam ou já moram no exterior e também para os profissionais envolvidos na administração de expatriados que desejam conhecer um pouco mais sobre o processo de saída definitiva do país e encerramento fiscal junto à Receita Federal do Brasil.
Para ver o vídeo, clique no link abaixo:
Programa Brasileiros no Exterior - Comunicação Eletrônica de Saída Definitiva do BrasilA Comunicação Eletrônica de Saída Definitiva do Brasil foi criada em 9 de Fevereiro de 2010, através da IN RFB N. 1.008, e estabelece que o residente que desejar mudar para o exterior deve apresentar a Comunicação a partir da data de saída e até o último dia útil do mês de Fevereiro do ano-calendário subsequente.
Observa-se que o processo de encerramento fiscal no País é composto por duas obrigações. A primeira é a mencionada Comunicação de Saída e a outra obrigação é o preparo e entrega da Declaração de Saída Definitiva do País entre os meses de Março e Abril do ano-calendário subsequente ao da saída ou da data em que ocorreu a caracterização de não residente no Brasil.

Caso tenham alguma dúvida ou queiram sugerir algum artigo, não deixem de nos escrever.

Abraços


Daniel Villas Boas

* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Assessoria Internacional a Expatriados www.personaexpt.com), pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de treze anos de carreira profissional e é especialista na assessoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por oito anos na Ernst & Young (EY), tendo ocupado o último cargo de Gerente Sênior e por quatro anos na PwC, atendendo grandes empresas multinacionais. Autor do blog “Profissional Expatriado” www.profissionalexpatriado.blogspot.com.br

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