Previdência Privada - Diferimento de imposto de renda - 13o. Salário

É possível deduzir na Declaração de Imposto de Renda, feita no modelo completo, o investimento realizado em previdência privada (PGBL), até o limite de 12% da renda tributável.
A opção é vantajosa apenas para quem utiliza o formulário completo e precisa ser realizado até 31 de Dezembro.
A segunda parcela do décimo terceiro salário, com desconto de Imposto de Renda e INSS< deve ser pago pelas empresas aos seus empregados até o dia 20 de dezembro.
Nesta época do ano, muitas pessoas estudam aplicar o recurso em sua previdência privada.
A dedução do imposto de renda pode chegar a 12% dos rendimentos tributáveis anual.
Este planejamento tem que levar em consideração o fato de que, ao resgatar os recursos de um plano de previdência, o resgate será tributado pelo imposto de renda.
Para ter direito ao benefício fiscal é necessário a contribuição também para o INSS, pois a previdência privada tem caráter supletivo e complementar. Caso contrário a declaração ficará retida na malha fina sujeita ao pagamento do imposto deduzido indevidamente e multa.
Já quem investe em seguro de vida resgatável, gerador de benefícios livres, o VGBL, não tem direito à dedução do imposto de renda.

TRIBUTAÇÃO DO RESGATE DOS RECURSOS DO PGBL

Ao contratar o plano de previdência privada complementar (Plano Gerador de Benefícios Livres, PGBL ou Vida Geradora de Benefícios Livres, VGBL) é preciso definir a forma de tributação pelo imposto de renda.
A escolha é feita apenas uma vez e há dois regimes possíveis:

REGIME PROGRESSIVO - É feita a tributação antecipada de 15% de imposto de renda retido na fonte no momento do resgate, e os rendimentos são adicionados aos demais obtidos no ano, e a tributação ajustada na Declaração de Imposto de Rendas, pela aplicação da tabela progressiva anual (de até 27,5%).


REGIME REGRESSIVO - É feita pela forma de tributação exclusiva, e definitiva sem possibilidade de restituição, na fonte no momento do resgate. Inicia com uma alíquota de 35% e reduz em cinco pontos percentuais a cada dois anos em que o dinheiro permanece investido, até chgar a 10% após dez anos.


* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Assessoria Internacional a Expatriados (www.personaexpt.com), pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de treze anos de carreira profissional e é especialista na assessoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por oito anos na Ernst & Young (EY), tendo ocupado o último cargo de Gerente Sênior e por quatro anos na PwC, atendendo grandes empresas multinacionais. 
Autor do blog “Profissional Expatriado” www.profissionalexpatriado.blogspot.com.br
www.personaexpt.com

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