Assinatura do Acordo Internacional de Totalização das contribuições previdenciárias
Em 30 de Junho de 2015 o
presidente do Brasil celebrou a assinatura do Acordo Bilateral de Previdência
Social com os Estados Unidos.
Segundo estimativas do governo
este acordo beneficiará cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram para os
EUA e que gerará economia de US$ 900 milhões a empresas brasileiras e
norte-americanas nos próximos seis anos ao evitar a dupla tributação.
O acordo permite a soma dos
períodos de contribuição realizados nas duas nações para a implantação e
manutenção do direito aos benefícios previdenciários, além de evitar a
bitributação em caso de deslocamento temporário. Com a totalização, é possível
ao segurado utilizar os períodos de contribuição nos dois países para atingir o
tempo necessário e obter o benefício em qualquer dos Estados que firmam o
acordo.
O acordo com os Estados Unidos
prevê aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e a pensão por
morte.
O acordo também alcança e protege
expatriados a serviço nos Estados Unidos. Vale também para os trabalhadores de
empresas americanas, que são deslocados temporariamente para o Brasil – e este
tempo só pode ser de até 5 anos - e neste período ele pode contribuir somente
com um dos regimes de previdência, o que é mais vantajoso para ele.
O acordo foi assinado e agora precisa ser ratificado
(aprovado) pelo Congresso Nacional, aí imediatamente ele entra em vigor.
Acordos – O
Brasil já firmou os seguintes Acordos Multilaterais:
Iberoamericano (a Convenção já está em vigor para os
seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha,
Paraguai, Portugal e Uruguai) – atualizado em abril de 2014
Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai)
Alemanha, Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile, Espanha,
França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal
Nos últimos anos, o Brasil negociou novos acordos que estão
em processo de tramitação para entrarem em vigor:
Coreia, Israel, Moçambique, Quebec, Suíça e com a Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Business
Intelligence (www.personaexpt.com), membro do comitê da
Lex Anglo Brasil, e co-fundador do GEEX-MG, especialista em English System Law pela BPP Law School
em Londres, pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui
mais de dezesseis anos de carreira profissional e é especialista na consultoria
jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por doze
anos em empresas Big Four, ocupou o último cargo como Gerente Sênior de
mobilidade global e assessorou grandes empresas multinacionais.
Caso julgue necessitar de
nossa consultoria jurídica, entre em contato através do e-mail
daniel@personaexpt.com.
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