Assinatura do Acordo Internacional de Totalização das contribuições previdenciárias

Em 30 de Junho de 2015 o presidente do Brasil celebrou a assinatura do Acordo Bilateral de Previdência Social com os Estados Unidos.
Segundo estimativas do governo este acordo beneficiará cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram para os EUA e que gerará economia de US$ 900 milhões a empresas brasileiras e norte-americanas nos próximos seis anos ao evitar a dupla tributação.

O acordo permite a soma dos períodos de contribuição realizados nas duas nações para a implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. Com a totalização, é possível ao segurado utilizar os períodos de contribuição nos dois países para atingir o tempo necessário e obter o benefício em qualquer dos Estados que firmam o acordo.

O acordo com os Estados Unidos prevê aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.

O acordo também alcança e protege expatriados a serviço nos Estados Unidos. Vale também para os trabalhadores de empresas americanas, que são deslocados temporariamente para o Brasil – e este tempo só pode ser de até 5 anos - e neste período ele pode contribuir somente com um dos regimes de previdência, o que é mais vantajoso para ele.

O acordo foi assinado e agora precisa ser ratificado (aprovado) pelo Congresso Nacional, aí imediatamente ele entra em vigor.

Acordos – O Brasil já firmou os seguintes Acordos Multilaterais:
Iberoamericano (a Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) – atualizado em abril de 2014
Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai)
Alemanha, Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal

Nos últimos anos, o Brasil negociou novos acordos que estão em processo de tramitação para entrarem em vigor:

Coreia, Israel, Moçambique, Quebec, Suíça e com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)


* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Business Intelligence (www.personaexpt.com), membro do comitê da Lex Anglo Brasil, e co-fundador do GEEX-MG, especialista em English System Law pela BPP Law School em Londres, pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de dezesseis anos de carreira profissional e é especialista na consultoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por doze anos em empresas Big Four, ocupou o último cargo como Gerente Sênior de mobilidade global e assessorou grandes empresas multinacionais.

  Caso julgue necessitar de nossa consultoria jurídica, entre em contato através do e-mail daniel@personaexpt.com.

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