Resolução Normativa nº 100 do Conselho Nacional de Imigração

A Resolução entrará em vigor em 09 de Maio de 20013.
Até 08 de Maio a Coordenação Geral de Imigração receberá os pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros pelo art. 6º da RN nº 61/2004. A partir de 09 de Maio os pedidos devem ser encaminhados diretamente aos Consulados e Embaixadas Brasileiros no exterior.
Esta RN revogou o art. 6º da RN nº 61 de 8 de Dezembro de 2004, que previa a análise do visto temporário de até 90 dias para estrangeiro que pretendia vir ao Brasil para prestar serviços de assistência técnica.
O critério temporal da concessão deste visto é que somente poderá ser concedido uma única vez a cada período de 180 dias para o mesmo estrangeiro.
Não haverá possibilidade de renovação ou extensão. O estrangeiro poderia ficar 90 dias no Brasil, 90 dias fora para solicitar este mesmo visto novamente.
* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Assessoria Internacional a Expatriados (www.personaexpt.com), pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de treze anos de carreira profissional e é especialista na assessoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por dez anos em empresas Big Four, ocupou o último cargo como Gerente Sênior de mobilidade global e assessorou grandes empresas multinacionais.
** A Personae Assessoria Internacional a Expatriados possui equipes de advogados especializados em Direito Tributário, em São Paulo e Belo Horizonte, que podem assessorá- lo com o preparo e revisão das Declaraçõesde Imposto de Renda de Pessoas Físicas, de expatriados eexecutivos.
Caso julgue necessitar de nossa assessoria jurídica, entre em contato com nossos advogados.
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