Resolução Normativa nº 100 do Conselho Nacional de Imigração


Conselho Nacional de Imigração editou a Resolução Normativa nº 100 em 23 de Abril de 2013 que estabelece que os pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros, que pretendam vir ao Brasil para prestar serviços de assistência técnica ou  transferência de tecnologia, por prazo de até até 90 dias, deverm ser efetuados diretamente nas Repartições Consulares Brasileiras no exterior, sem a tramitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

A Resolução entrará em vigor em 09 de Maio de 20013.

Até 08 de Maio a Coordenação Geral de Imigração receberá os pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros pelo art. 6º da RN nº 61/2004. A partir de 09 de Maio os pedidos devem ser encaminhados  diretamente aos Consulados e Embaixadas Brasileiros no exterior.

Esta RN revogou o art. 6º da RN nº 61 de 8 de Dezembro de 2004, que previa a análise do visto temporário de até 90 dias  para estrangeiro que pretendia vir ao Brasil para prestar serviços de assistência técnica.

O critério temporal da concessão deste visto é que somente poderá ser concedido uma única vez a cada período de 180 dias para o mesmo estrangeiro.

Não haverá possibilidade de renovação ou extensão. O estrangeiro poderia ficar 90 dias no Brasil, 90 dias fora para solicitar este mesmo visto novamente.

* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Assessoria Internacional a Expatriados (www.personaexpt.com), pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de treze anos de carreira profissional e é especialista na assessoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por dez anos em empresas Big Four, ocupou o último cargo como Gerente Sênior de mobilidade global e assessorou grandes empresas multinacionais.


** A Personae Assessoria Internacional a Expatriados possui equipes de advogados especializados em Direito Tributário, em São Paulo e Belo Horizonte, que podem assessorá- lo com o preparo e revisão das Declaraçõesde Imposto de Renda de Pessoas Físicas, de expatriados eexecutivos.
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