Revogada a RN 74/2007 - Simplificação na obtenção de vistos de trabalho permanentes ou temporários.
Foram publicadas no Diário Oficial da União as novas
Resoluções Normativas Nº 103, que disciplina a concessão de visto
temporário de até 90 dias para “estágios” para estrangeiros estudantes de pós
graduação, e a RN Nº 104 que trata dos procedimentos para autorização de
trabalho e que revoga a Resolução Normativa Nº 74, de 09 de Fevereiro de
2007 e introduzem inovações nos procedimentos para autorização de trabalho para
estrangeiros que simplificam o pedido e a concessão dos vistos de trabalho.
Dentre as novas regras destacam-se:
· Novo Formulário de
Requerimento de Autorização de Trabalho que unifica e exclui o formulário de
Dados da Requerente e do Candidato;
· Exclusão da obrigatoriedade
dos termos de responsabilidade pelas despesas médicas e hospitalares, de
compromisso de repatriação do estrangeiro e dependentes e informação do
endereço de todos os locais onde o estrangeiro
prestará serviços;
· Apresentação
de documentos em meio digital através da internet;
· Os
documentos apresentados em meio digital comporão cadastro eletrônico da
Requerente junto à Coordenação Geral de Imigração, sendo dispensável a sua
apresentação em novos pedidos subsequentes;
· Nas hipóteses
de transferência do estrangeiro para outra empresa do mesmo grupo econômico ou
mudança de função e/ou agregamento de função obriga apenas a comunicar e
justificar o ato ao M.T.E. no prazo máximo de até quinze
dias;
· Fica
autorizada a concessão de prazo de até sessenta dias para apresentação da
consularização e tradução de documentos produzidos no exterior;
·
Pedido de cancelamento de autorização de trabalho feita
por simples comunicação;
A nova norma do Conselho Nacional de
Imigração reduziu a quantidade de documentos exigidos do chamante da mão de
obra estrangeira e permitirá o envio de dados e documentos por meio eletrônico
através do Cadastro Eletrônico de Empresas (CEE) e elimina as exigências
referentes à remuneração do estrangeiro.
Também houve alteração da Resolução
Normativa CNI nº 62/2004, que trata da concessão de autorização de trabalho e
de visto permanente a estrangeiro, com poderes de gestão, de sociedade civil ou
comercial, grupo ou conglomerado econômico, para inserir:
·
art.
2º-A, que determina a apresentação de carta de anuência do Banco Central do
Brasil (BACEN), quando se tratar de dirigente, com poderes de representação
geral, em instituições financeiras;
·
o art.
2º-B, que dispõe sobre a apresentação de instrumento público de procuração
delegando poderes ao estrangeiro e carta de homologação da nomeação do
representante no Brasil, expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC), no caso de representação legal de sociedade estrangeira de exploração
de transporte aéreo.
Algumas destas medidas vem sendo estudas desde o final do ano
passado, entretanto as regras ficaram aquém
das propostas feitas pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência.
As
propostas originais permitiriam que profissionais altamente qualificados
obtivesse, visto mesmo sem contrato de trabalho e não obrigavam um estrangeiro
a sair do País e pedir novo visto cada vez que mudasse de empresa ou cargo.
Essas medidas visam a acelerar o processo de obtenção devisto e facilitar a instrução dos pedidos que podem se tornar confusos. Com a criação do cadastro eletrônico das empreas que recrutam estrangeiros para trabalhar no Brasil haverá uma economia com cópias autenticadas nos processos que exigiam os mesmos documentos autenticados em todos os processos.
O governo tem divulgado uma série de ações e estratégias para a atração de profissionais estrangeiros altamente qualificados ao País. Recomendamos a leitura de nosso post de 07/05/2013 entitulado "Brasil precisa de 6 milhões de profissionais estrangeiros":
Hoje, 0,3% da população brasileira é de imigrantes. O número de estrangeiros no País diminuiu de 683 mil em 2000 para 593 mil em 2010. Desses, 43% deles tem mais de 60 anos.
No mundo a média de imigrantes na população é de 3%; Na América Latina, fora o Brasil, fica em 1,5%, nos EUA, em 15%.
Esperamos ter contribuído para a atualização do tema. Neste caso, apreciaríamos seus comentários.
Abs,
Daniel
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