OAB pede ao STF correção da tabela do Imposto de Renda

A OAB propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.096) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a correção da tabela do imposto de renda, aplicável no cálculo da tributação de pessoas físicas brasileiras ou expatriadas, pelo índice de inflação, o IPCA.

Em síntese, a ADI quer demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante ao da inflação ofende à Constituição Federal quanto ao conceito de renda (art. 153, III), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º), o não-confisco tributário (art. 150, IV) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial e tem um pedido liminar.

As regras do IR deste ano estabelecem isenção para quem ganha até R$ 1.787. Se a inflação embasasse a correção, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758. Veja mais em http://www.personaexpt.com/#!Receita-anuncia-as-regras-do-Programa-de-Imposto-de-Renda-2014/c1lf6/DB9ED475-07E2-4F8E-B6F8-EDB52FF1C3AD

Nos últimos anos a União fixou a correção da tabela de imposto de renda em 4,5%, que era a meta da inflação entretanto, a inflação real do ano foi de 5,91%.

Lembramos que os expatriados devem entregar as Declarações de Imposto de Renda deste ano normalmente pois assim que o STF julgar a matéria informará quais  os novos procedimentos que devem ser realizados.

Com a decisão favorável visa-se que mais pessoas, expatriadas ou não, sejam consideradas isentas. A OAB estima que com a correção adequada da inflação todos aqueles que recebessem pelo menos até R$ 2,7 mil mensais seriam isentos.

A Ordem apresentou um estudo do DIEESE que aponta para uma defasagem entre 1996 e 2013, já descontadas as correções da tabela do imposto de renda, de 61,25%.

A OAB propõe ainda que o Supremo crie uma regra, a chamada "modulação" dos efeitos da decisão, para a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, a fim de que não resulte em "impacto grave" para os cofres públicos. A proposta é de que o pagamento seja feito ao longo dos próximos dez anos, à base de 6% ao ano.

* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Assessoria Internacional a Expatriados (www.personaexpt.com), pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de treze anos de carreira profissional e é especialista na assessoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por doze anos em empresas Big Four, ocupou o último cargo como Gerente Sênior  de mobilidade global e assessorou grandes empresas multinacionais. 


** A Personae Assessoria Internacional a Expatriados possui equipes de advogados especializadosem Direito Tributário, em São Paulo e Belo Horizonte, que podem assessorá-lo com o preparo e revisão das Declaraçõesde Imposto de Renda de Pessoas Físicas, de expatriados e executivo. 

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