TEMPORADA DE DECLARAÇÕES BRASILEIRAS

O primeiro semestre do ano concentra os períodos de entregas de Declarações devidas pelos residentes fiscais no Brasil (brasileiros, imigrantes e expatriados), às autoridades Brasileiras que engloba o cumprimento das obrigações referentes ao ano-calendário de 2019, tais como:
  • Declaração Anual de Imposto de Renda de pessoa física (DIR);
  • Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE-Bacen)
  • Comunicação Eletrônica de Saída Definitiva do País (CSD);
  • Declaração de Saída Definitiva do País (DSD)
Seguem algumas informações sobre a obrigatoriedade da entrega de Declarações no ano de 2020:
IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao ano-calendário de 2019, a pessoa física residente no Brasil que:
  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual seja superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00.
  • tenha a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Os residentes que possuírem recursos no exterior em valor total igual ou superior a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, em 31 de dezembro de cada ano, estarão obrigatoriamente sujeitos a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil (BACEN), no período entre 15 de fevereiro a 5 abril do ano seguinte (datas finais de 2020 a serem confirmadas pelo Banco Central).
Essa Declaração possui caráter informativo e não gera qualquer pagamento de impostos. Entretanto, a legislação prevê penalidades que podem atingir o máximo de R$ 250.000,00 em alguns casos.

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