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Mostrando postagens de 2014

Como preparar uma expatriação feliz.

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Desta vez farei um post diferente. Fui selecionado para um programa de intercâmbio profissional de advogados ( Brazilian-British Lawyers Exchange Programme ) promovido pelo Bar Council da England and Wales , t he Law Society of England and Wales , Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Lex Anglo Brasil. Será uma expatriação de short-term , bem curto prazo, mas me permitiu testar conceitos, ideias e dicas anteriores. Minha proposta será de discutir sobre a preparação fundamental para uma expatriação, uma transferência internacional e apresentar algumas pequenas ferramentas para garantir o bem estar de toda a família, se for o caso. Preparação O sucesso de qualquer empreendimento, e aqui incluída uma transferência internacional, depende de muito estudo prévio, muita preparação, muito conhecimento do que está por vir. Uma expatriação há muito tempo deixou de ser um empreendimento para apreender um outro idioma ou para enriquecer. Infelizmente, presenciamos algumas ...

Bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 estão na lista de isenção por ganho de capital.

Os imóveis adquiridos por um contribuinte devem ser informados na Declaração de Impotos de Renda bem como o seu custo de aquisição. Isto importa informar todos os valores pagos de prestações, entradas, juros e seguros pagos em um financiamento imobiliário e devem permanecer com este valor até o momento de ser vendido. O Dr. Daniel Villas Bôas lembra que "não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel". Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel. Assim, o valor de c...

Publicada em 18/02/2014 nova resolução normativa sobre reunião familiar

Publicada a Resolução Normativa nº 108/2014 que disciplina as regras para concessão de visto temporário ou permanente e permanência definitiva a título de reunião familiar e revogará as Resoluções Normativas nº 36/1999 e nº 77/2008 a partir de 20/03/14. Foi publicada em 18 de Fevereiro de 2014, no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 108/2014 do Conselho Nacional de Imigração - MTE que disciplina as regras para concessão de visto temporário ou permanente e permanência definitiva a título de reunião familiar. As regras da nova norma entrarão em vigor em 30 dias contados da publicação, quando serão revogadas as Resoluções Normativas nº 36/1999 e nº 77/2008, que até então, tratam do assunto. As solicitações deverão ser apresentadas às Missões diplomáticas, Repartições consulares de carreira ou Vice-consulados. Algumas novidades trazidas pela Resolução Normativa nº 108/2014 são: - Equiparado a descendente o enteado e o menor que, por determinação judicial ou d...

OAB pede ao STF correção da tabela do Imposto de Renda

A OAB propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.096) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a correção da tabela do imposto de renda, aplicável no cálculo da tributação de pessoas físicas brasileiras ou expatriadas, pelo índice de inflação, o IPCA. Em síntese, a ADI quer demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante ao da inflação ofende à Constituição Federal quanto ao conceito de renda (art. 153, III), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º), o não-confisco tributário (art. 150, IV) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial e tem um pedido liminar. As regras do IR deste ano estabelecem isenção para quem ganha até R$ 1.787. Se a inflação embasasse a correção, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758. Veja mais em http://www.personaexpt.com/#!Receita-anuncia-as-regras-do-Programa-de-Imposto-de-Renda-2014/c1lf6/DB9ED475-07E2-4F8E-B6F8-EDB52FF1C3AD Nos últimos ...

Receita Receberá as Declarações de Imposto de Renda de 2014 a partir de hoje

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A Receita Federal começou a receber hoje (quinta-feira,  6 de Março) as declarações do Imposto de Renda, referentes aos rendimentos recebidos em 2013. Neste ano, a Receita decidiu adiar a entrega por cinco dias devido ao Carnaval (em anos anteriores a entrega começou em 1º de março). A entrega vai até as 23h59min59s do dia 30 de abril (horário de Brasília). Veja quadro abaixo, extraído da Folha de São Paulo, das pessoas obrigadas a entregar a Declaração, incluindo expatriados, estrangeiros no Brasi, e aqueles que passaram a condição de residentes fiscais no País em 2013. * Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Assessoria Internacional a Expatriados ( www.personaexpt.com ), pós graduado em Direito Tributário pela  Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP  e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de treze anos de carreira profissional e é especialista na assessoria jurídica para expatriados e investimento estrangeir...

Revogadas as Resoluções Normativas (RN) 36/99 e 77/2008 do Conselho Nacional de Imigração

Foi publicada em 18 de Fevereiro de 2014, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 108/2014 do Conselho Nacional de Imigração (MTE) que disciplina as regras para concessão de visto temporário ou permanente e permanência definitiva a título de reunião familiar, aos estrangeiros dependentes de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de visto temporário ou permanente no Brasil.  As regras da nova norma entrarão em vigor em 30 dias contados da publicação, em 20 de Março de 2014, quando se revogarás as Resoluções Normativas nº 36/1999 e nº 77/2008, que até então, tratam do assunto. Algumas novidades trazidas pela Resolução Normativa nº 108/2014 são: - Equiparado a descendente o enteado e o menor que, por determinação judicial ou de autoridade competente, se encontrem sob a guarda ou tutela de cidadão brasileiro ou estrangeiro temporário ou permanente no Brasil. - O companheiro ou companheira, em união estável, sem distinção de sexo, passa a s...