Visto de Investidor no Brasil - Aumento do investimento exigido

No final do ano 2015 o Conselho Nacional de Imigração, motivado pela desvalorização do Real, aumentou significativamente o valor do investimento necessário para que investidores estrangeiros possam requerer o visto permanente de investidor, pessoa física.


Anteriormente
, o investimento em moeda estrangeira deveria ser igual ou superior a R$ 150.000,00 (aproximadamente €36.000,00).
Com as novas regras aplicadas a partir de 2016, o Brasil permite que estrangeiros investidores requeiram o visto permanente após investimento de R$ 500.000,00 (aproximadamente €120.000,00) em sociedade brasileira nova ou existente.
O investimento no Brasil é o primeiro requisito. Além deste, exige-se que a Sociedade receptora do investimento se comprometa com a geração de emprego e renda no país.
Estes são conceitos inovadores e trazidos da legislação norte-americana. Nos Estados Unidos, os investimentos devem ser feitos em BONA FIDE ENTERPRISE, definida como empresa real, ativa, com substancia comercial e econômica, com viés empreendedor, que produza serviços ou mercadorias objetivando lucro. Não podendo ser, portanto, uma empresa cujo objeto seja a especulação de sua valorização, tais como investimentos em terrenos não edificados ou ações.
Outro conceito importado da legislação americana é o MARGINAL ENTERPRISE no qual uma empresa não pode focar unicamente na geração de rendimentos mínimos capazes de sustentar minimamente o investidor e sua família.
Investir no Brasil, segundo a legislação brasileira, exige que a sociedade receptora do investimento tenha natureza empresarial, ou seja, seja dirigida e organizada ao lucro e tenha substancia econômica real o que, normalmente, a conduz a geração de renda e emprego.
Excepcionalmente, esse investimento pode ser reduzido para um valor entre o mínimo de R$150.000,00 a R$500.000,00 desde que seja aplicado em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, além de outras condições estabelecidas na legislação pertinente.
O visto permanente será emitido e terá validade inicial de 03 (três) anos. Após esse período o estrangeiro deverá demonstrar à Polícia Federal brasileira que permanece investidor na sociedade e apresentar sua Declaração de Imposto de Renda.
Nesta oportunidade, a Polícia Federal fiscalizará a existência física da empresa e das atividades que a sociedade e o investidor desempenham no país e que deverão estar de acordo com o plano de investimento que foi apresentado no requerimento inicial do visto permanente.
O capital estrangeiro investido no Brasil deverá ser registrado no sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto) no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do ingresso do capital no Brasil.
A ausência do registro inutilizará o investimento para fins jurídicos-imigratórios e submeterá o infrator à multa 2% (dois por cento) sobre o valor a ser declarado limitado à R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Uma vez em posse do visto permanente e transcorridos minimamente 4 anos de residência continua no território nacional o estrangeiro poderá requerer a sua naturalização brasileira ordinária.

Este prazo mínimo de residência no Brasil, necessário para poder requerer a naturalização brasileira, poderá ser reduzido ou eliminado quando a situação do estrangeiro se encaixar em algumas das condições permitidas por lei. Exemplos: quando o estrangeiro é nacional de um país de língua portuguesa o prazo mínimo será de apenas 1 ano; quando o estrangeiro tiver filho ou cônjuge brasileiro o prazo também será de 1 ano; quando o estrangeiro é proprietário de bem imóvel com valor igual ou superior a mil vezes o maior valor de referência (R$ 82.800,00) o prazo mínimo será de 3 anos.

* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Business Intelligence (www.personaexpt.com), membro do comitê da Lex Anglo Brasil, e co-fundador do GEEX-MG, especialista em English System Law pela BPP Law School em Londres, pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de quinze anos de carreira profissional e é especialista na assessoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por dez anos em empresas Big Four, ocupou o último cargo como Gerente Sênior de mobilidade global e assessorou grandes empresas multinacionais.
  
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