Visto de Investidor no Brasil - Aumento do investimento exigido
No final do ano 2015 o Conselho Nacional de Imigração, motivado pela
desvalorização do Real, aumentou significativamente o valor do investimento necessário
para que investidores estrangeiros possam requerer o visto permanente de
investidor, pessoa física.
Com as novas regras aplicadas a partir de 2016, o Brasil permite que estrangeiros
investidores requeiram o visto permanente após investimento de R$ 500.000,00 (aproximadamente
€120.000,00) em sociedade brasileira nova ou existente.
O investimento no Brasil é o primeiro requisito. Além deste, exige-se que
a Sociedade receptora do investimento se comprometa com a geração de emprego
e renda no país.
Estes são conceitos inovadores e trazidos da legislação norte-americana.
Nos Estados Unidos, os investimentos devem ser feitos em BONA FIDE ENTERPRISE, definida como empresa real, ativa, com
substancia comercial e econômica, com viés empreendedor, que produza serviços
ou mercadorias objetivando lucro. Não podendo ser, portanto, uma empresa cujo
objeto seja a especulação de sua valorização, tais como investimentos em
terrenos não edificados ou ações.
Outro conceito importado da legislação americana é o MARGINAL ENTERPRISE no qual uma empresa
não pode focar unicamente na geração de rendimentos mínimos capazes de
sustentar minimamente o investidor e sua família.
Investir no Brasil, segundo a legislação brasileira, exige que a
sociedade receptora do investimento tenha natureza empresarial, ou seja, seja
dirigida e organizada ao lucro e tenha substancia econômica real o que,
normalmente, a conduz a geração de renda e emprego.
Excepcionalmente, esse
investimento pode ser reduzido para um valor entre o mínimo de R$150.000,00 a
R$500.000,00 desde que seja aplicado em atividade de inovação, de pesquisa
básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, além de outras
condições estabelecidas na legislação pertinente.
O visto permanente será emitido e
terá validade inicial de 03 (três) anos. Após esse período o estrangeiro deverá
demonstrar à Polícia Federal brasileira que permanece investidor na sociedade e
apresentar sua Declaração de Imposto de Renda.
Nesta oportunidade, a Polícia
Federal fiscalizará a existência física da empresa e das atividades que a sociedade
e o investidor desempenham no país e que deverão estar de acordo com o plano de
investimento que foi apresentado no requerimento inicial do visto permanente.
O capital estrangeiro investido
no Brasil deverá ser registrado no sistema eletrônico do Banco Central do
Brasil (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto) no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do ingresso do capital no
Brasil.
A ausência do registro
inutilizará o investimento para fins jurídicos-imigratórios e submeterá o
infrator à multa 2% (dois por cento) sobre o valor a ser declarado limitado à
R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Uma vez em posse do visto
permanente e transcorridos minimamente 4 anos de residência continua no
território nacional o estrangeiro poderá requerer a sua naturalização brasileira
ordinária.
Este prazo mínimo de residência
no Brasil, necessário para poder requerer a naturalização brasileira, poderá
ser reduzido ou eliminado quando a situação do estrangeiro se encaixar em
algumas das condições permitidas por lei. Exemplos: quando o estrangeiro é
nacional de um país de língua portuguesa o prazo mínimo será de apenas 1 ano;
quando o estrangeiro tiver filho ou cônjuge brasileiro o prazo também será de 1
ano; quando o estrangeiro é proprietário de bem imóvel com valor igual ou
superior a mil vezes o maior valor de referência (R$ 82.800,00) o prazo mínimo
será de 3 anos.
* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Business Intelligence (www.personaexpt.com), membro do comitê da Lex Anglo Brasil, e co-fundador do GEEX-MG, especialista em English System Law pela BPP Law School em Londres, pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de quinze anos de carreira profissional e é especialista na assessoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por dez anos em empresas Big Four, ocupou o último cargo como Gerente Sênior de mobilidade global e assessorou grandes empresas multinacionais.
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