Regras para a Declaração de Capitais brasileiros no exterior - 2015
A Declaração Anual de Capitais
Brasileiros detidos no exterior é obrigatória para aquelas pessoas, residentes
no Brasil (expatriadas ou não), que possuam bens e direitos, em país estrangeiro, em montante igual
ou superior a US$ 100,000.00 (cem mil dólares) em 31 de Dezembro de 2.015.
Menciona-se que não incide qualquer
tipo de imposto sobre os bens declarados.
O Banco Central do Brasil divulgou
recentemente o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no
Exterior (CBE) referente a 2.015 que vai de 10hs do dia 15 de fevereiro às 18h do dia 05 de abril de 2016.
A entrega da declaração fora desse
prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não
entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
O descumprimento das normas de
entrega da CBE sujeita os responsáveis a multas que podem atingir R$ 250.000,00
aplicadas de acordo com os seguintes percentuais, o que for menor:
- Entrega fora do prazo: R$
25.000,00 ou 1% do valor sujeito a declaração;
- Prestação de informação
incorreta: R$ 50.000,00 ou 2% do valor
sujeito a declaração;
- Não apresentação da declaração ou
de documentação comprobatória: R$ 125.000,00 ou 5% do valor sujeito a
declaração;
- Declaração falsa ou informação
falsa sobre os valores sujeitos à declaração: R$ 250.000,00 ou 10% do valor
sujeito a declaração.
* Daniel é advogado, sócio fundador da Personae Business Intelligence (www.personaexpt.com), membro do comitê da Lex Anglo Brasil, e co-fundador do GEEX-MG, especialista em English System Law pela BPP Law School em Londres, pós graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC SP e MBA em Gestão Empresarial pela FGV RJ. Possui mais de quinze anos de carreira profissional e é especialista na assessoria jurídica para expatriados e investimento estrangeiro no Brasil. Atuou por dez anos em empresas Big Four, ocupou o último cargo como Gerente Sênior de mobilidade global e assessorou grandes empresas multinacionais.
Esta publicação contém informações resumidas e
portanto, destina-se a fornecer somente orientações gerais. Esta publicação não
se destina a substituir uma análise e pesquisa detalhadas da legislação ou
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